CVM exigirá informações ESG de companhias listadas

As mudanças ambientais, seja econômicas, políticas ou sociais, trazem discussões distintas e fundamentais para a evolução de uma sociedade. As organizações devem, por sua vez, acompanhar o que está sendo discutido e aparecer como agentes de transformação neste contexto. As tantas exigências que partem de clientes externos e colaboradores devem ser vistas como termômetro das ações que precisam ser tomadas e do que deve ser trabalhado, de maneira a atender às necessidades do mercado e, ao mesmo tempo, proporcionar ambientes mais adequados.

Os debates acerca da diversidade e equidade nas organizações parte de uma luta política e social, que visa proporcionar um ambiente mais aberto às diferenças, com visões de mundo e realidades diferentes em todos os âmbitos da sociedade, inclusive das estabelecidas no mundo empresarial. Daí a necessidade de formar uma equipe múltipla, diversa e inclusiva e de discutir temas relacionados ao Meio Ambiente, Sociedade e Governança Corporativa.

Todo este envolvimento e direcionamento aos debates em ESG exige também um investimento financeiro, bem como maior publicidade das ações. O investimento financeiro ainda representa muito no mercado e precisa ser feito de maneira racional, com retornos mensuráveis e em tempo hábil. Então quando as empresas fazem investimentos reais, seja em formações como a que tivemos ou ações práticas, ideias inovadoras e ferramentas que tratem de questões subjetivas, ela espera também um resultado positivo.

Neste sentido, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do sistema econômico, além de garantir a publicidade de informações sobre o mercado e as empresas listadas na B3, incluiu, a partir da resolução Nº 59 de 21 de dezembro de 2021 (Link para acesso: https://www.in.gov.br/en/web/dou//resolucao-cvm-n-59-de-22-de-dezembro-de-2021-369780708), publicação de informações sobre ESG como mais uma das exigências dos Formulários de Referência anuais, que entrará em vigor já no ano de 2023. Este documento diz respeito a um conjunto de informações, tais como atividades, fatores de risco, estrutura de capital, dados financeiros, além da identificação da diretoria e responsáveis pela elaboração do relatório, atestando veracidade e precisão das informações contidas.

Além das informações já exigidas até então, este documento deve apresentar, agora, informações de materialidade e indicadores de desempenho das ações tomadas pelas empresas, que estejam alinhadas aos Objetivos do Milênio propostos pela ONU, os investimentos financeiros e de estrutura disponibilizados para tais ações, bem como a devida publicidade destas ações em site da instituição ou site específico. Caso a empresa não divulgue as informações solicitadas, deve haver uma explicação para tal, assim como a apresentação de metodologia aplicada à elaboração do relatório, em caso de ausência de informações relevantes e previamente solicitadas.

Ao ter consciência de quem são, onde estão e onde desejam ir, as empresas começam a discutir suas ações com base em um pensamento de futuro e um desejo de permanência no mercado, sendo fundamental o conhecimento e envolvimento com as questões externas. A posição da CVM em adotar novas exigências de publicidade nos Formulários de Referência pode obrigar aquelas organizações que não iniciaram atividades no sentido de adotar medidas relacionadas a ESG e é evidente que estes debates devem estar, também, nos altos níveis das organizações, trazendo o pensamento inclusivo e diverso como algo que faz parte da cultura da organização, disseminando os argumentos e criando uma rede de responsabilidade que vai se espalhando por toda a estrutura.

É real a necessidade de transformação efetiva no ambiente empresarial, de maneira a responder rapidamente às expectativas das organizações. Somente haverá discussão substancial sobre diversidade e inclusão, seja em relação a questões raciais, de gênero, orientação sexual, pessoas com deficiência e qualquer outro tema relacionado a minorias, quando houver cobrança externa por representações efetivas.

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