Quando: 13/05/2022, 9h00;
Onde: Hotel Renaissance, São Paulo – SP, Presencial;
Quem pode participar: Empresas signatárias e não signatárias
Período de Inscrição: 1 de abril até 29 de abril de 2022
Leia antes de inscrever-se*
APRESENTAÇÃO E REALIZAÇÃO
Em 13 de maio rememora-se os 134 (cento e trinta e quatro) anos da abolição. Para marcar esta data, a Iniciativa Empresarial pela Igualdade Racial, com apoio do Fórum de Direitos e Empresas LGBT+, Mulheres 360 e a IstoÉ Dinheiro, convidam os membros e não membros* (*de acordo com o item 2.8 do regulamento) para participarem do Reconhecimento das MELHORES EMPRESAS EM PRÁTICAS E AÇÕES DA DIVERSIDADE referente ao ano de 2021.
Este reconhecimento pretende dar visibilidade às práticas antirracistas e de promoção da diversidade realizadas por empresas e instituições, que tiveram impacto significativo e resultados relevantes de transformação de discursos, comportamentos e realidades, em prol da diversidade étnico-racial. Entre os objetivos do Prêmio estão:
Identificar, estimular e reconhecer empresas que desenvolvem projetos ou possuem práticas relacionadas à promoção da diversidade e ao enfrentamento do racismo.
Sensibilizar gestores, funcionários, consumidores, investidores e jornalistas para a importância da diversidade e enfrentamento do racismo;
Colaborar para a implantação de práticas concretas de diversidade, gerando benefícios compartilháveis para a sociedade e para a população negra.
Incentivar aqueles que ainda não possuem ações nessas direções a começarem a desenvolvê-las.
OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO
A participação nas MELHORES EMPRESAS EM PRÁTICAS E AÇÕES DA DIVERSIDADE acontece de acordo com a categoria escolhida pelo participante. As empresas signatárias da Iniciativa Empresarial podem inscrever projetos em até duas das categorias listadas abaixo por livre escolha, atentando-se apenas para os critérios determinados.
Empresas não signatárias podem inscrever-se apenas na “Categoria 8 – Empresas não-signatárias – Categoria destinada a práticas do mercado em geral” e com apenas 1 (um) projeto.
Poderão concorrer projetos/iniciativa/ações relacionadas às boas práticas de diversidade realizadas entre 01/01/2021 até 31/12/2021.
CATEGORIAS (Item 2, do Regulamento)
Acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho
Esta categoria avalia se existe nas empresas ações para promover o acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho, seja em programas de menor aprendiz, programas de primeiro emprego ou contratação de recém-formados do ensino médio.
Recrutamento e seleção
Esta categoria avalia iniciativas que promovam o recrutamento e seleção de profissionais negros, tais como estagiários, trainees e profissionais em geral.
Ascensão de profissionais negros
Esta categoria avalia se existe nas empresas ações em torno da construção de um plano de desenvolvimento de carreira, política de ascensão e ações concretas visando a ascensão de profissionais negros.
Divulgação de metas e objetivos de equidade racial e ações de enfrentamento antirracista (internamente e com o mercado) de forma material e transparente.
Esta categoria avalia projetos/iniciativa/ações que visem estabelecer uma comunicação material e transparente de seu compromisso com a promoção da diversidade e equidade étnico racial (mulheres negras, lgbtqia+ negros, pcd negros, mães solo negras), com informações claras e transparentes da sua realidade quanto a promoção da diversidade para o público interno e externo.
5. Engajamento da cadeia de valor
É fundamental que as empresas levem em consideração a reputação de seus fornecedores e da sua cadeia de valor com relação ao respeito à equidade racial. Esta categoria avalia projetos e iniciativas que contemplem políticas ou códigos específicos de contratação de fornecedores e prestadores de serviços que considerem aspectos como a inclusão & diversidade e cláusulas antirracistas.
6. Projeto interseccionalidade: mulheres negras, lgbtqia+ negros, pessoas trans negras, pcd negros, mães solo negras
As ações concretas de empresas, no sentido de diminuir as desigualdades existentes quando se colocam fatores como gênero, orientação sexual, identidade de gênero, pessoas com deficiência e maternidade solo em olhar conjunto com a questão étnico-racial serão contempladas nesta categoria, de maneira a observar os esforços em prol da transformação integral da realidade de minorias.
7. Compra Empoderada
Esta categoria avalia se a empresa possui políticas de compras ou políticas para fornecedores que estimulem compras ou prestação de serviços advindos de empreendedores negros ou negras.
8. Empresas não-signatárias – Categoria destinada a práticas do mercado em geral
Categoria destinada a empresas não signatárias. A empresa não signatária pode enviar apenas um projeto de sua livre escolha, o qual será avaliado nesta categoria.
INSCRIÇÕES
1 de abril até 29 de abril de 2022, 18h00, horário de Brasília, exclusivamente por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado aqui:
O formulário de inscrição eletrônico, no qual as inscrições deverão ser feitas, está dividido em 5 partes:
1) Dados do Representante da Inscrição e Indicação de Categoria;
2) Resumo do projeto/ação/iniciativa, a ser preenchido direto no sistema de inscrição (até 500 palavras);
3) Situação Problema (descrição, justificativa, impactos negativos);
4) Objetivos da ação/iniciativa;
5) Soluções Empregadas: a maneira como foi ou está sendo desenvolvido (processos, como projeto funciona);
6) Quantidade de pessoas envolvidas;
7) Resultados alcançados e impacto gerado/esperado à sociedade;
8) Evidências e materialidade que comprovem a realização do projeto. Disponibilizá-los de acordo com a categoria escolhida em um serviço de armazenamento em nuvem da escolha do participante (como o Dropbox, Google Drive ou OneDrive, por exemplo) e indicar, no campo apropriado do sistema de inscrição, o link de acesso a esses arquivos na nuvem. É importante que os arquivos fiquem disponíveis no link indicado do momento da inscrição até 13/05/2022.
Observação: Para a participação em mais de uma categoria, será necessário realizar uma nova inscrição por completo.
JULGAMENTO
O julgamento da MELHORES EMPRESAS EM PRÁTICAS E AÇÕES DA DIVERSIDADE se dará ao longo das seguintes etapas:
1ª Etapa: Adequação às normas do regulamento
Nessa fase, os projetos serão analisados pela Comissão Organizadora, com o objetivo de verificar o cumprimento de todos os itens do regulamento. Serão excluídos do reconhecimento as inscrições que não se adequarem.
2ª Etapa: Banca de Julgamento Técnico
Nessa fase, os projetos classificados serão avaliados por uma banca formada por integrantes da Comissão Organizadora e especialistas técnicos (com conhecimentos relativos ao eixo temático do concurso). A avaliação acontecerá de forma qualitativa, baseada nos critérios de avaliação. A banca indicará os dois melhores projetos de cada categoria. Também haverá um reconhecimento direcionado a projetos inscritos por empresas não signatárias.
RECONHECIMENTO
As Melhores Práticas reconhecidas serão divulgadas no dia 13 de maio, durante o evento com MELHORES EMPRESAS EM PRÁTICAS E AÇÕES DA DIVERSIDADE.
Dois projetos de cada categoria serão selecionados. Também haverá um Reconhecimento direcionado a projetos inscritos por empresas não signatárias.
Caso não haja projetos/iniciativa/ações inscritas em qualquer das categorias em número suficiente, estes poderão ser diretamente indicados, ou a categoria poderá ser suprimida.
CRONOGRAMA RESUMIDO
Divulgação do evento – A partir do dia 1/04/2022
Inscrições – 1 de abril até 31 de abril de 2022
Período de avaliação – 1 de maio a 10 de maio de 2022
Evento presencial de Reconhecimento – 13 de maio
CONTATO
Comissão Organizadora do reconhecimento MELHORES EMPRESAS EM PRÁTICAS E AÇÕES DA DIVERSIDADE
Para se inscrever clique aqui
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