Considerações sobre Racismo Ambiental

Não é recente a ocupação de vulneráveis a espaços geográficos menos favorecidos de qualquer política pública, ou mesmo de investimento privado. A popularização dos cortiços e a criações das favelas do nosso país, por exemplo, acontecem a partir do final do século XIX, com o fim documental da escravidão. Desde então, problemas sanitários, estruturais, ambientais e sociais fazem parte do cotidiano dos moradores destas localidades.

O termo que designa a preocupação e o olhar para estas questões, o racismo ambiental, foi cunhado em contexto americano, por Benjamin Franklin Chavis Jr., ativista negro, envolvido em diversos movimentos em favor das lutas antirracistas, chegando a ser assistente de Martin Luther King Jr.

Chavis definiu racismo ambiental como a discriminação racial no direcionamento deliberado de comunidades étnicas e minoritárias para exposição a locais e instalações de resíduos tóxicos e perigosos, juntamente com a exclusão sistemática de minorias na formulação, aplicação e remediação de políticas ambientais.

O racismo ambiental tem correlação direta entre a exploração da terra e a exploração de pessoas. No Brasil, os que mais sofrem, até hoje, com este cenário, são a população indígena, quilombola e comunidades ribeirinhas. Nestes espaços é comum presenciar a tentativa de ocupação irregular de terrenos e desmatamento ou práticas de cultivo ilegais, o que gera conflitos territoriais que expõem ainda mais esta população a situações de violência.

A visão de progresso que é pregada hoje em dia, como afirma Tânia Pacheco, consultora do Projeto Brasil Sustentável Democrático (BSD), acaba apontando estas pessoas como “figuras exóticas que não viram o tempo passar, não se deixaram assimilar ou miscigenar e, por todas essas razões, constituem um entrave ao desenvolvimento, à geração de novos empregos, à melhoria da arrecadação dos impostos e das contas públicas dos estados em questão” e não se vê outra alternativa a não ser “tirá-los do mapa”.

Mas os casos de racismo ambiental não são restritos às comunidades mais isoladas. Existem os casos de racismo ambiental urbano, que englobam estes problemas estruturais nas regiões urbanas, como as favelas ou construções em regiões periféricas, que são, não coincidentemente, regiões racializadas e marcadas por uma série de violações de direitos historicamente registrados, porém, desconsiderados.

Nos ambientes urbanos, as pessoas encontram como opção de moradia, seja por vontade própria ou por imposição pública em consequência à desapropriação por problemas estruturais, locais afastados dos grandes centros, precários e sem estrutura sanitária, por exemplo, que dificulta o acesso a oportunidades de trabalho melhores e expõe essa população a ambientes críticos. A negligência da saúde ambiental e saneamento básico da população negra das periferias e favelas do Brasil é considerada uma forma institucionalizada de racismo ambiental.

REFERÊNCIAS

Krenak, Ailton (2019). O insustentável abraço do progresso ou era uma vez uma floresta no Rio Doce. Os Indígenas e as Justiças no Mundo Ibero-Americano (Sécs. XVI-XIX), 19.

Carvalho, Diana; Schimidt De Ecoa, Fernanda (3 de agosto de 2020). «Racismo ambiental: Comunidades negras e pobres são mais afetadas por crise climática». Uol. Consultado em 5 de maio de 2021.

Lopes, Sheryda (2014). «Entendendo o racismo ambiental |». FASE. Consultado em 02 de outubro de 2021.

Jesus, Victor de (2020). Racializando o olhar (sociológico) sobre a saúde ambiental em saneamento da população negra: um continuum colonial chamado racismo ambiental. Saúde e Sociedade [online]. v. 29, n. 2 , e180519. ISSN 1984-0470.

Nascimento, Abdias (2016). O Genocídio do negro brasileiro: Processo de um Racismo Mascarado. [S.l.]: Editora Perspectiva S.A. ISBN 978-85-273-1080-2

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