PEC da Anistia: Relator muda redação para que partidos repassem ‘no mínimo’ 20% a negros; críticos ainda veem redução de recursos

Fonte: G1

Um dia antes da previsão de votar o texto na comissão especial da Câmara dos Deputados, o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que anistia partidos por irregularidades nas prestações de contas, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), apresentou nesta segunda-feira (25) novo parecer com algumas mudanças. Entre elas, a inclusão da expressão “no mínimo” no trecho em que exige que partidos repassem 20% dos recursos para campanhas a candidaturas negras.

Pelo texto proposto nesta segunda, “os partidos políticos devem repassar, no mínimo, 20% às candidaturas de pessoas pretas e pardas, independentemente do sexo”. A versão anterior não trazia o termo “no mínimo”, mas o entendimento de especialistas e parlamentares é que não há muita diferença na prática — e que o dispositivo ainda representa uma redução de recursos aos negros.

Hoje, a regra sobre os repasses a candidaturas negras não está na Constituição, mas segue um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que os recursos a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional ao número de candidatos neste perfil. Ou seja, no ano passado foram pouco mais de 50% de candidatos negros, o que significa que os partidos deveriam repassar pouco mais da metade dos recursos a essas candidaturas.

Ao estabelecer um mínimo de 20% para candidatos negros, sem exigir que os partidos sigam a proporção de candidatos, especialista avaliam que a PEC representa um retrocesso em relação ao entendimento atual. Integrante da comissão especial que analisa a proposta e crítica à matéria, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) tem entendimento parecido quanto à diminuição dos recursos. O relator argumenta no parecer que a previsão de repasse mínimo de 20% “é um sistema simples, de fácil de compreensão por todos e, principalmente, exequível.”

“Com relação às cotas raciais, entendemos que o repasse de recursos de origem pública às candidaturas de pessoas pretas e pardas é constitucional e justo”, escreveu. “Contudo, parece-nos complexo, de certo modo, o sistema de aferição concebido pela Suprema Corte para dar concretude à sua decisão, sobretudo se levada em consideração a dinâmica das campanhas.”

Contagem dupla

O novo parecer também retirou um dispositivo que previa que os valores repassados às campanhas de candidatas negras seriam computados para o cumprimento da cota de raça e para o cumprimento da cota de sexo. Na prática, se fosse mantida a redação, um mesmo recurso seria contabilizado para duas cotas de minorias: de mulheres e de negros. O trecho havia sido criticado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) na última reunião, que pediu sua retirada. Também segundo o novo relatório, uma lei posterior estabelecerá critérios de identificação de candidaturas de pessoas pretas e paradas para a distribuição de recursos.

Maior anistia da história

O relatório apresentado mantém o perdão aos partidos por irregularidades nas prestações de contas antes da data da promulgação da PEC. A anistia, considerada a maior da história por especialistas em transparência partidária, pode alcançar R$ 23 bilhões em recursos públicos que ainda não foram analisados pela Justiça Eleitoral.

Além disso, a proposta:

  • abre brecha para que um partido indique apenas homens como candidatos;
  • perdoa partidos que não repassaram cotas para mulheres e negros;
  • reserva vagas para mulheres no Legislativo — 15% em 2024 e 20% em 2026.

A expectativa é que o relatório seja analisado na comissão especial na tarde desta terça-feira (26). Se aprovado, o texto já pode seguir para o plenário da Câmara, onde precisa passar por duas votações com apoio de, no mínimo, 308 votos. Depois, por mais duas votações no Senado com, pelo menos, 49 votos favoráveis. Com exceção da anistia, que vale para o passado e por isso pode ser aprovada a qualquer tempo, as medidas que alteram regras para as próximas eleições precisam ser aprovadas e promulgadas antes do dia 6 de outubro, isto é, um ano antes do próximo pleito.

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